Apesar da formulação tecnico juridica do artigo 3.º, tendo em atenção a indubitável relevância social, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece um regime especial de constituição imediata de cooperativas, com ou sem a simultânea aquisição, pelas cooperativas, de marca registada.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que altera o Código do Imposto Sobre Veículos, desmaterializando as formalidades declarativas para todos os sujeitos passivos.