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Presidente da República promulga onze diplomas do Governo sobre descentralização

1. Quando a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais foi aprovada pela Assembleia da República e submetida a promulgação, o Presidente da República sublinhou a necessidade de se analisar, caso a caso, os diplomas que o Governo viesse a aprovar para a sua execução.

2. Recebidos onze diplomas, verifica-se que todos eles obtiveram o acordo da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, confirmado pelo seu Conselho Geral de 6 de novembro.

3. Por outro lado, a sua aprovação coincide no tempo com a discussão do Orçamento do Estado para 2019, devendo assim permitir ao Parlamento assegurar a adequada transferência de verbas com a prevista transferência de competências, nomeadamente através do Fundo de Financiamento da Descentralização.

4. Acresce que, até 2021, data final prevista para a efetivação destas transferências, se realizarão eleições legislativas em 2019, o que permite aos autarcas, partidos políticos e, sobretudo, ao Povo Português, através do voto, terem uma oportunidade de expressar a sua opinião sobre a presente matéria.

5. Nestes termos, o Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:

- Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.

- Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento.

- Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres.

- Concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística.

- Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação.

- Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público.

- Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação.

- Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça.

- Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários.

- Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão.

- Concretiza o quadro de transferência de Competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização.