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Declaração Conjunta entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre o Reforço da Parceria Estratégica Global

A convite de Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa, Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, Sua Excelência o Presidente da República Popular da China, Senhor Xi Jinping, efetuou uma Visita de Estado a Portugal nos dias 4 a 5 de dezembro de 2018.

Durante a visita, o Presidente Xi Jinping encontrou-se com Sua Excelência o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, com Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República Portuguesa, Dr. Eduardo Ferro Rodrigues, e com Sua Excelência o Primeiro-Ministro, Dr. António Costa.

Os dirigentes dos dois países avaliaram como muito positivos os desenvolvimentos crescentes no relacionamento entre Portugal e a China, caracterizado por uma amizade tradicional, e trocaram impressões sobre as relações bilaterais, as relações China-União Europeia e os temas internacionais e regionais de interesse comum, alcançando amplo consenso.

1. As duas Partes reconheceram que Portugal e a China, desde o estabelecimento das relações diplomáticas, no dia 8 de fevereiro de 1979, e sobretudo desde o estabelecimento da Parceria Estratégica Global em 2005, gozam de confiança política mútua crescentemente reforçada, consolidada e resultados frutíferos de cooperação nos setores da Economia e Comércio, Investimento, Energia, Finanças, Cultura, Educação, Ciência e Tecnologia, Justiça, Transportes e Segurança, entre outros.

2. O ano de 2019 marcará o 40.º aniversário das relações diplomáticas Portugal-China. No contexto da atual situação internacional, que regista mudanças complexas e profundas, as duas Partes consideraram que reforçar a Parceria Estratégica Global Portugal-China com novos conteúdos corresponde aos interesses fundamentais dos dois países e dos seus povos e contribui para a salvaguarda da paz, estabilidade, desenvolvimento e prosperidade do mundo. Assim, as duas Partes acordaram elevar o nível de desenvolvimento das relações entre os dois Países e conduzir a Parceria Estratégica Global Portugal-China a novos patamares, com base nos princípios de respeito mútuo, tratamento igual, benefício recíproco e ganhos compartilhados, a partir de uma visão estratégica e de longo prazo, e por meio de esforço conjunto e reforço de cooperação.

3. As duas Partes concordaram que o intercâmbio de Alto Nível assume um papel determinante para o desenvolvimento das relações bilaterais. Os dois países propõem-se, assim, continuar a intensificar o intercâmbio e a cooperação a todos os níveis. Os ministérios dos Negócios Estrangeiros dos dois Países acordaram em aprofundar as consultas políticas sobre as relações bilaterais e os temas internacionais e regionais de interesse comum.

4. As duas Partes reiteraram o respeito pela soberania e integridade territorial de Portugal e da China, bem como o entendimento e o apoio mútuo nas questões que dizem respeito aos interesses vitais e às grandes preocupações dos dois países. Portugal reafirmou a continuada adesão ao princípio “Uma só China”, bem como o apoio à posição chinesa na questão de Taiwan. A parte chinesa manifestou apreço por este apoio.

5. Em 2019 celebram-se 20 anos da retrocessão de Macau para a China. Ao reconhecer os notáveis êxitos de desenvolvimento que a Região Administrativa Especial de Macau alcançou desde o seu estabelecimento, e ao destacar o papel importante de Macau para o relacionamento luso-chinês, as duas Partes expressaram a disposição de reforçar o papel de Macau como ponte e elo de ligação para promover as relações de amizade de longo prazo Portugal-China. As duas Partes expressaram a disposição de continuar a apoiar o papel de Macau como plataforma de serviços para a cooperação comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

6. As duas Partes reconheceram o papel importante desempenhado pelo Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Fórum Macau), 15 anos após o seu estabelecimento, e reiteraram o compromisso para com a implementação dos frutos alcançados nas suas Conferências Ministeriais, e para continuar a promover a cooperação pragmática em todas as matérias com ações concretas no quadro do Fórum.

7. Portugal saudou e manifestou o seu interesse em participar na Iniciativa Uma Faixa e Uma Rota da China. As duas partes decidiram assinar o Memorando de Entendimento entre os dois governos sobre a referida Iniciativa, que consagra o aprofundamento do diálogo político e promove a conectividade sustentável entre a Europa e a Ásia nos domínios dos transportes - nomeadamente através do desenvolvimento de ligações estratégicas diretas pela via aérea, bem como terrestres e marítimas, da energia, do digital e do humano, o comércio livre e justo, o estreitamento da cooperação e o entendimento entre os povos nos domínios de interesse comum, numa base harmoniosa, equilibrada e respeitadora dos compromissos internacionais igualmente assumidos por cada uma das Partes. As duas Partes reafirmaram ainda o interesse em fomentar a cooperação com países terceiros, em regiões como a África e a América Latina.

8. As duas Partes sublinharam o seu empenho em desenvolver o relacionamento económico bilateral. Reiteraram o empenho em aproveitar os mecanismos bilaterais existentes de diálogo e consulta na área económica e comercial, como a Comissão Mista Económica, para promover o comércio bilateral, reforçar a cooperação em matéria de investimento e encorajar o intercâmbio económico e comercial entre os dois países. Comprometeram-se, nos vários setores económicos e no setor agroalimentar, em particular, a respeitar os padrões de segurança e supervisão do outro país, a conceder facilidades à importação de produtos e serviços qualificados, e a continuar a encorajar e apoiar as suas empresas a investir na China e em Portugal.

Neste contexto, as duas partes saudaram a assinatura do Protocolo no âmbito dos requisitos fitossanitários para a exportação de uvas de mesa, assim como a conclusão do processo de registo de unidades industriais portuguesas, tendo em vista a exportação de carne de porco para a China, realçando ainda a excelência da cooperação entre as entidades dos dois países responsáveis pela supervisão e segurança fitossanitárias.

As duas Partes reafirmaram a vontade de aprofundar a cooperação económica e comercial e encorajaram ativamente as empresas chinesas e portuguesas a cooperarem no domínio da mobilidade elétrica. A Parte portuguesa acolhe favoravelmente o interesse das empresas chinesas em investir e criar fábricas em Portugal e em explorar em conjunto com as suas congéneres portuguesas os mercados europeus, bem como outros.

As duas Partes concordaram com a importância de uma maior participação das suas empresas nas plataformas de comércio eletrónico dos dois países e comprometeram-se a criar condições que contribuam para esse objetivo.

9. As duas Partes atribuíram grande importância ao papel relevante do intercâmbio cultural entre os povos para reforçar o desenvolvimento de longo prazo das relações bilaterais, nomeadamente a cooperação nas áreas de cultura, educação, turismo, desporto, entre outras. Para celebrar os 40 anos das relações diplomáticas entre Portugal e a China, serão realizados, de maneira recíproca, festivais culturais nos dois países, em 2019. As duas partes concordaram em dar apoio ao estabelecimento recíproco de Centros Culturais, fazendo com que estes desempenhem um papel positivo na promoção do conhecimento mútuo entre os dois povos. As duas partes reconheceram ainda o papel importante do Instituto Camões, do Instituto Português do Oriente e dos Institutos e Aulas Confúcio na promoção da divulgação cultural entre os dois povos, bem como das respetivas línguas. As duas partes estão dispostas a intensificar a cooperação em matéria de educação, designadamente no que se refere ao ensino de línguas, formação de docentes e de quadros bilingues, a incrementar projetos de mobilidade docente e de alunos, e a incentivar a cooperação no domínio da juventude, incluindo o fomento do contacto entre os jovens de ambas as Partes. Portugal mostrou-se disposto a partilhar a sua experiência em futebol e em outras modalidades desportivas, e a desenvolver a cooperação em matéria de desporto juvenil.

As duas Partes manifestaram o seu empenho em reforçar a cooperação entre as instituições competentes dos dois países nas áreas de produção e difusão de programas de rádio e televisão. Propõem-se promover o desenvolvimento das indústrias de rádio e televisão dos dois países através de ações como a produção conjunta de programas, o envio recíproco de equipas de jornalistas, a divulgação em Portugal e na China de obras portuguesas e chinesas de rádio e televisão, entre outras. As duas Partes encorajaram, ainda, o intercâmbio de think tanks, como forma de apoio à cooperação sino-portuguesa neste âmbito.

10. As duas Partes enalteceram os esforços desenvolvidos em matéria da cooperação fiscal e aduaneira, tendo em vista proporcionar um quadro de maior transparência, propício ao reforço do relacionamento económico entre ambas.

11. As Partes realçaram os avanços verificados no processo de emissão de títulos da dívida pública portuguesa denominados em Renminbi (Panda Bonds), o qual permitirá a Portugal diversificar a sua base de investidores.

12. As duas Partes concordaram em aprofundar a cooperação em ciência, tecnologia e inovação - incluindo a economia digital -, e saudaram a assinatura dos Memorandos de Entendimento sobre a parceria “China-Portugal Science and Technology 2030”, visando reforçar a cooperação nas áreas da observação da terra e dos oceanos, do espaço, nano ciências e materiais avançados, energia, ciências da vida, bioengenharia, medicina tradicional chinesa entre outras.

As duas Partes saudaram e apoiaram a criação e instalação conjunta em Portugal do Laboratório STARLab (Space Technology Advanced Research Laboratory), na forma de uma instituição de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico com a participação de entidades chinesas e portuguesas.

As duas Partes atribuíram importância à cooperação entre empresas, instituições de ensino superior e instituições de I&D e de inovação, e à intensificação do intercâmbio entre agentes públicos e privados, instrumentais ao desenvolvimento socioeconómico sustentável. As duas Partes manifestaram interesse em fomentar a cooperação empresarial e a geração de clusters inovadores que agreguem universidades, investidores e empresas de diferentes dimensões em projetos comuns.

13. As duas Partes coincidiram no grande potencial e perspetivas de cooperação marítima entre Portugal e a China, dois grandes países marítimos. Com base no princípio de benefício mútuo e ganhos compartilhados, as partes propõem-se aprofundar sustentadamente a cooperação marítima e a desenvolver a Parceria Azul entre Portugal e a China, implementar o Plano-Quadro para a Ação Conjunta para a Cooperação Marítima, com vista ao desenvolvimento da economia marítima e marinha dos dois países.

14. No contexto do Ano de Turismo China-União Europeia 2018, as duas Partes expressaram o desejo de reforçar a cooperação entre ambos os Países no domínio do turismo ao nível institucional, empresarial, no domínio da formação profissional e promoção turística e manifestaram a disposição de fortalecer o desenvolvimento sustentado de ligações aéreas diretas entre os dois países.

15. As duas Partes manifestaram o interesse de promover as parcerias institucionais na área da saúde. Dispuseram-se a reforçar a cooperação no domínio do Trabalho, Emprego e Segurança Social, e impulsionar o intercâmbio de trabalho sobre o desenvolvimento das capacidades profissionais, com vista a negociar e assinar no tempo oportuno um Memorando de Entendimento da cooperação bilateral neste âmbito. As duas Partes acordaram iniciar no primeiro semestre de 2019 as negociações formais conducentes à celebração de uma convenção bilateral de segurança social.

16. As duas Partes elogiaram os resultados alcançados na cooperação judiciária em matéria penal e na cooperação policial, sobretudo no campo da aplicação da lei. Ambas as Partes concordaram em aprofundar a cooperação bilateral na entrega de infratores em fuga, na recuperação dos ativos de proveniência ilícita e no combate ao terrorismo e o seu financiamento, à criminalidade organizada transnacional e ao branqueamento de capitais.

17. As duas Partes reafirmaram o seu empenho no multilateralismo, na defesa dos propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, em apoiar o reforço do papel das Nações Unidas na Comunidade Internacional, na manutenção da paz e segurança internacionais, na promoção do desenvolvimento sustentável e na proteção dos Direitos Humanos. Darão também continuidade ao reforço de coordenação para aperfeiçoar a cooperação global existente para enfrentar os desafios das alterações climáticas e promover uma solução política para as questões internacionais e regionais. As duas partes continuarão a promover o multilateralismo baseado na lei internacional e nas normas universalmente reconhecidas que regem as relações internacionais, e juntarão esforços para promover relações internacionais assentes no respeito mútuo, na equidade e justiça e na cooperação mutuamente vantajosa com vista a construir um mundo limpo, belo, aberto e inclusivo com paz duradoura, segurança universal e prosperidade comum.

As duas Partes manifestaram o seu apoio à reforma do Sistema das Nações Unidas de modo a aumentar a sua autoridade e eficiência. A reforma deve refletir o princípio de abertura e transparência, ouvir de forma extensiva as opiniões dos países membros e buscar amplo consenso mediante consulta plena. As duas Partes sublinharam o seu apoio os esforços do Secretário-Geral da ONU neste âmbito.

18. As duas Partes manifestaram o apoio a uma economia mundial aberta e repudiaram todas as formas de protecionismo e unilateralismo, comprometendo-se a promover a liberalização e facilitação do comércio e investimento no âmbito das regras do sistema multilateral do comércio.

As duas Partes reconheceram a importância e centralidade do sistema de comércio multilateral assente em regras, aberto, transparente, inclusivo e não discriminatório, comprometendo-se a reforçar a cooperação no âmbito da Organização Mundial do Comércio, com vista a promover a modernização da Organização.

19. As duas Partes reconheceram o papel das Instituições Financeiras Multilaterais no apoio aos objetivos de redução da pobreza, de cooperação e integração regional, e de promoção do desenvolvimento sustentável à escala global, pugnando uma maior conectividade e ligação bidirecional da Ásia e da Europa.

20. As duas Partes mostraram-se dispostas a reforçar a coordenação e a cooperação no âmbito do Diálogo Ásia-Europa (ASEM), e a encorajar o fórum a emitir uma voz comum de apoio ao multilateralismo e à economia mundial aberta, e que impulsione mais frutos práticos da cooperação Ásia-Europa nas áreas económica e comercial de conectividade.

21. As duas Partes vão promover e aprofundar juntamente a Parceria Estratégica Global China-União Europeia, e contribuir juntamente para a Parceria de Paz, Crescimento, Reforma e Civilização entre a China e a União Europeia. As duas Partes manifestaram o apoio à criação de sinergias entre a Iniciativa Uma Faixa e uma Rota e as estratégias e iniciativas relacionadas da União Europeia, designadamente o Plano de Investimento para a Europa e a Estratégia de Conectividade entre a Europa e a Ásia, bem como o apoio à conclusão, com a máxima brevidade, dos trabalhos de negociações do acordo de investimento China-União Europeia. A parte chinesa avaliou como muito positivo o papel importante que Portugal desempenha em salvaguardar a estabilidade e impulsionar a integração da União Europeia.

22. Sua Excelência o Presidente Xi Jinping convidou Sua Excelência o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa a participar na 2ª Edição do Fórum da Cooperação Internacional “Uma Faixa, Uma Rota”, a ter lugar em Pequim em Abril de 2019 e a efetuar uma Visita de Estado à China, tendo o convite sido aceite com agrado.

23. Foram assinados entre as duas Partes, durante a visita, 17 documentos de cooperação bilateral.