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Presidente da República promulga diploma de apoio à vida independente

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, que institui o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), no sentido de – reafirmando o princípio da não acumulação de apoios públicos prestados às pessoas com deficiência – estabelecer um regime de adaptação em que a pessoa beneficie de um período de transição de seis meses que lhe permita passar de um contexto de apoio residencial para a utilização de assistência pessoal.