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Presidente da República promulga dois diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 66/2019, de 26 de agosto, cria um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre a ciência e tecnologia relativos a recursos humanos, instituições, atividade e produção científica, projetos, programas e financiamento.

Sublinhando que, também quanto às pensões, este novo regime da Magistratura Judicial e do Ministério Público deve servir para recordar outras carreiras com características substancialmente idênticas, como, nomeadamente, as das Forças Armadas e das Forças de Segurança, o Presidente da República promulgou também o diploma do Governo que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, regula o modo de financiamento das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos magistrados judiciais e do Ministério Público, e respetivas regras de cálculo.