O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do governo:
1. Estabelece medidas excecionais e temporárias, alterando o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março;
2. Altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos;
3. Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito dos sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
4. Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais.