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Nota da Presidência da República sobre eleições nos Açores

Suscitando-se interrogações acerca da convocação das eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, esclarece-se:

1. Tal convocação deverá ser antecedida da estabilização da lei que disciplina tais eleições.

2. Ora, encontra-se pendente na Assembleia da República uma alteração a essa lei, que só foi publicada anteontem, dia 6 de agosto, no Diário da Assembleia, devendo chegar a Belém no próximo dia 12 de agosto, passados os três dias úteis regimentais.

3. Tratando-se de Lei Orgânica, não pode o Presidente da República apreciar tal diploma sem que decorram oito dias após o ter recebido, ou seja, 20 de agosto.

4. Nestes termos, só a partir de dia 20 de agosto poderá o Presidente da República apreciar a aludida alteração à lei e convocar as referidas eleições.