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Presidente da República promulga diploma do Governo e diploma da Assembleia da República

1. Considerando que a flexibilização dos horários de trabalho pode contribuir de forma significativa para a redução de riscos de contágio, bem como que a medida é limitada no tempo, vigorando durante seis meses, e que qualquer renovação, se se revelar necessária, será tomada apenas após consulta dos parceiros sociais, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais.

2. Atendendo a que na atual situação de crise económica e social, provocada pela situação pandémica, é necessária uma especial proteção das famílias e da sua habitação, que justifica a medida temporária e excecional de suspensão dos despejos de pessoas particularmente vulneráveis, e, tal como já tinha feito com a promulgação do diploma inicial, por entender que as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma, devem prevalecer, aliás, em consonância com o seu entendimento de sempre, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que alarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Trata-se de uma orientação constante do Presidente da República, que promulgou numerosos diplomas da Assembleia da República e do Governo em matéria de habitação, nomeadamente a Lei de Bases da Habitação, a constituição de uma nova bolsa de património do Estado para habitação, medidas de reforço da proteção de inquilinos mais vulneráveis, o novo direito real de habitação duradoura, maiores competências para os Municípios em matéria de habitação, aplicação dos efeitos da descida da Euribor aos contratos de empréstimo habitacional, apoio à recuperação de habitação permanente, medidas de apoio à reconstrução das habitações das vítimas dos incêndios de 2017, proteção da morada de família nas execuções fiscais, arrendamento apoiado, arrendamento forçado de imóveis inocupados, sempre orientado pela proteção dos mais frágeis e pelo desenvolvimento de uma mercado de habitação mais equilibrado com maior e melhor oferta para as famílias.