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Presidente da República promulga Decreto-Lei transpondo diretiva europeia em matéria de saúde pública

Apesar da repartição do produto das coimas, que só parcialmente constitui receita das Regiões Autónomas numa interpretação minimalista do Estatuto de Autonomia, o Presidente da República promulgou o Decreto-Lei que estabelece os requisitos par a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, fixando os valores paramétricos, frequências e métodos aplicáveis para o seu controlo, e transpõe a Diretiva n.º 2013/51/EURATOM, do Conselho da União Europeia, de 22 de outubro de 2013.