Chamando a atenção para a necessidade de se evitar quer o retrocesso na racionalização de serviços partilhados, quer custos adicionais deles emergentes, o Presidente da República promulgou o Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado.
O Presidente da República promulgou também:
- o Decreto-Lei que procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, flexibilizando o pagamento de dívidas à Segurança Social;
- o Decreto-Lei que aprova um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., e do Turismo de Portugal, I.P., que exerçam funções no estrangeiro e na dependência funcional dos chefes de missão diplomática;
- o Decreto-Lei que procede à revisão das carreiras do pessoal de embarcações salva vidas do Instituto de Socorros a Náufragos e cria o regime da carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas;
- o decreto da AR relativo ao regime de responsabilidade financeira do Estado na prestação de cuidados de saúde aos utentes do serviços regionais de saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo Serviço Nacional de Saúde, e consagração do princípio de reciprocidade.