O Presidente da República promulgou um diploma que, no uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016), procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao Regime do IVA das Transações Intracomunitárias, ao Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, ao Código do Imposto do Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e ao Código do Imposto Único de Circulação.
O Presidente da República promulgou, ainda, um diploma que altera as normas respeitantes à monitorização dos elementos de qualidade das águas superficiais, das águas subterrâneas e das zonas protegidas relativos ao estado ecológico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, e transpondo a Diretiva n.º 2014/101/UE, da Comissão, de 30 de outubro de 2014.