O Presidente da República promulgou o Decreto que estabelece a total autonomia jurídica do Metropolitano de Lisboa, E.P.E., da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S.A., da Transtejo – Transportes do Tejo, S.A., e da Soflusa – Sociedade Fluvial de Transportes, S.A., revogando os Decretos-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio, e 161/2014, de 29 de outubro.
Presidente da República promulga diploma
26 de julho de 2016