Apesar de ter sido aconselhável mais ampla audição das Entidades interessadas e menor remissão para diplomas administrativos, atendendo ao objetivo social, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias comunitárias, bem como da possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.
Presidente da República promulga diploma do Governo
26 de agosto de 2016