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Presidente da República promulga um diploma da Assembleia da República e dois diplomas do Governo

- Apesar de ter algumas dúvidas sobre a desjudicialização da regulação do poder parental introduzido por este diploma, mas atendendo à intervenção do Ministério Público e à faculdade de não homologação pelo Conservador do Registo Civil, o Presidente da República promulgou a Lei que estabelece o regime de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das Conservatórias do Registo Civil, alterando o Código Civil aprovado pelo Decreto-lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-lei n.º 131/95, de 6 de junho.

- O presente diploma, além de introduzir alterações orgânicas relevantes, tem como efeito significativo a cessação, por força da lei, dos mandatos dos membros dos Conselhos de Administração das ULS, E.P.E.. Esperando que a correspondente substituição obedeça a critérios de competência e isenção, o Presidente da República promulgou o Decreto-lei que regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais.

- O Presidente da República promulgou ainda o Decreto-lei que altera o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.