Num momento difícil para as editoras portuguesas, em que o novo regime pode constituir um fator adicional nesse quadro critico o Presidente da República só não suscitou a reponderação parlamentar porque o diploma limita o seu âmbito às obras do domínio público, a novas edições dessas obras e a obras editadas por entidades públicas ou com financiamento público, o Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que garante o exercício dos direitos dos beneficiários das utilizações livres de obras, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.