O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que cria a certidão Judicial Eletrónica, flexibiliza a emissão de certificados no âmbito do Registo Criminal Online e aumenta a capacidade do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas;
- Sem embargo da atempada reponderação da Lei-quadro vigente, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2011, de 8 de março, que cria a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, adaptando o diploma e os respetivos estatutos à Lei-quadro das Fundações;
- Apesar das reservas de alguns parceiros sociais e das limitações do novo regime, atendendo à importância do seu propósito social, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração;
- Não obstante as limitações do novo regime legal, atendendo à relevância do passo dado e à necessidade de prudência financeira, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem;
- Diploma que institui um regime especial e transitório de apoios sociais nos concelhos de Praia da Vitória e Angra do Heroísmo;
- Diploma que procede à transferência de atribuições relativas ao Contacto do Serviço Nacional de Saúde para a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.