Apesar da amplitude da remissão para regulamentos administrativos, atendendo ao desígnio do novo regime, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9/2017, de 3 de março, cria a morada única digital, o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital e regula o envio e a receção de notificações eletrónicas através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, como regime especial.
Presidente da República promulga diploma do Governo
23 de junho de 2017