O Presidente da República promulgou hoje os seguintes cinco diplomas do Governo:
Diploma que procede à primeira alteração à Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, transpondo para o direito interno a Diretiva n.º 2014/26/UE, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno, e que altera o Código dos Direitos de Autor dos Direitos Conexos e a tabela de compensação equitativa anexa à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro;
Diploma que estabelece o regime jurídico da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica;
Diploma que define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde;
Diploma que cria e define a atribuição de um subsídio de penosidade, devido pela prestação de serviço efetivo nos serviços da Autoridade Marítima Nacional nas Ilhas Selvagens;
Diploma que assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adaptando-a às alterações dos Regulamentos (CE) n.ºs 338/97 e 865/2006.