Embora reconheça que traduz uma interpretação por vezes restritiva da Lei 15/2017 e muito própria em matéria de alguns prazos, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei nº 15/2017, de 3 de maio.
Presidente da República promulga diploma do Governo
19 de setembro de 2017