Esperando que a fórmula encontrada não represente uma redundância suscetível de dúvidas relativamente ao Ministério das Finanças, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime especial de afetação de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo de Reabilitação do Edificado.
Presidente da República promulga diploma do Governo
28 de novembro de 2017