O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que define o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo e procede à primeira alteração à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que aprova o regime jurídico da avaliação de impacto de género de atos normativos.