O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as restrições ou níveis de referência referentes à exposição humana campos eletromagnéticos derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta e muito alta tensão, regulamentando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro.
Presidente da República promulga diploma do Governo
02 de fevereiro de 2018