Apesar do êxito desta nova instituição, que dispõe apenas de poderes de coordenação, depender essencialmente da colaboração das entidades coordenadas, atendendo a que se trata de questão essencial e urgente e corresponde às conclusões da Comissão Técnica Independente designada pela Assembleia da República, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que cria a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P..
Presidente da República promulga diploma do Governo
12 de fevereiro de 2018