O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal Continental entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
01 de março de 2018