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Presidente da República promulga Lei do cinema

1 - O presente diploma e, sobretudo, os debates que suscitou, não equacionaram questões essenciais no domínio versado, como o papel do Estado, a decorrente estratégia do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) para os próximos anos e seu reflexo nos critérios específicos a respeitar pelos jurados.

2 - Assim sendo, e tendo a discussão no setor recaído apenas sobre o modo de designação desses jurados, optou o Governo por uma fórmula que se afasta da vigente desde 2014, já que diminui a intervenção da Secção Especializada do Cinema e do Audiovisual (SECA) - reduzida a, eventualmente, apresentar nomes e a dar parecer não vinculativo sobre a lista pré-final aprovada pelo ICA.

3 - Esta solução, não agradando a entidades do setor, que prefeririam maior influência por parte dos criadores, também não acolhe o peso que as operadoras de telecomunicações e as empresas televisivas detinham no passado recente.

4 - Apesar de não corresponder à posição a seu ver preferível - bolsa de jurados constituída pelo ICA, ouvida nomeadamente a SECA, e escolha de júris concretos dentro dessa bolsa, sem necessidade de novo parecer mesmo não vinculativo da SECA - , atendendo a que o diploma representa já um passo num sentido de atenuação do peso das entidades empresariais e, sobretudo, a que um veto implicaria um atraso suplementar no constituição dos júris e no financiamento ao setor, o Presidente da República decidiu promulgar o diploma que procede à regulamentação da Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, à liquidação e pagamento de taxas e obrigações de investimento e ao registo de obras e entidades cinematográficas e audiovisuais.