Na expectativa que não implica a oneração das autarquias locais, temida pela Associação Nacional de Municípios, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à alteração do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado, e as medidas de dinamização do mercado de capitais.