Saltar para o conteúdo (tecla de atalho c) Mapa do Sítio
Este sítio utiliza cookies apenas para melhorar a funcionalidade e a sua experiência de utilização. Ao navegar neste sítio está a consentir a utilização dos mesmos.

Presidente da República promulga diplomas do Governo

Atendendo ao paralelismo com este direito dos magistrados judiciais e do ministério público, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 131/2009, de 1 de junho, alargando, por um lado, o período em que se reconhece o direito ao adiamento do ato por motivo de luto, em caso de falecimento de familiares próximos do advogado (de 2 para 5 dias), e, por outro, do universo dos familiares considerados para este efeito, aproximando-se este regime ao constante da legislação laboral pública e privada.

Compreendendo o objetivo de celeridade e simplificação processual e partindo do princípio que é razoável escolha das línguas e o conceito de domínio dessas línguas, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Código do Registo Civil, permitindo que seja dispensada a tradução e certificação de documentos emitidos em país estrangeiro e escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola, sempre que o funcionário competente domine a língua em causa.

O Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que altera o regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, permitindo a disponibilização da certidão online das pessoas coletivas, devidamente atualizada com os atos e factos relativos a pessoas coletivas e entidades inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, que é a base de dados informatizados onde se organiza informação atualizada do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.