O presente diploma, também aprovado pelo partido do Governo, prevê um período de 180 dias para o requerimento de reintegração de militares e ex-militares, o que significa que nunca antes de 2019 poderá produzir efeitos, assim afastando a proibição constitucional de aumento de despesas, por iniciativa parlamentar, durante o presente ano orçamental.
Nestes termos, o Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que repõe a possibilidade de militares e ex-militares requererem a reintegração nas suas funções, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril.