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Presidente da República promulga Código das Associações Mutualistas

Apesar de o presente diploma acabar por ser aplicável a entidades de dimensão muito diferente – aconselhando um bom senso acrescido na sua aplicação às instituições de menor envergadura –, atendendo à posição das entidades de supervisão, o Presidente da República promulgou o decreto-lei do Governo que aprova o novo Código das Associações Mutualistas.