Saltar para o conteúdo (tecla de atalho c) Mapa do Sítio
Este sítio utiliza cookies apenas para melhorar a funcionalidade e a sua experiência de utilização. Ao navegar neste sítio está a consentir a utilização dos mesmos.

Presidente da República promulga diplomas da Assembleia da República

O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária.

O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que determina a atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio judiciário, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação para a atividade de transporte marítimo e de benefícios fiscais e contributivos aplicáveis aos tripulantes.

O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que reforça a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na Internet, alterando o Código Penal.