O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que regula a extinção das participações sociais detidas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I.P., em representação do Estado, nas sociedades de reabilitação urbana criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio.
Presidente da República promulga diploma do Governo
20 de novembro de 2018