O Presidente da República promulgou os seguintes Diplomas do Governo:
1. Lamentando a omissão na proposta de lei de autorização legislativa de uma referência à criação em Portugal de uma delegação do Tribunal Unificado de Patentes, compromisso internacional do País, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a aprovar um novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943, e a alterar as Leis n.ºs 62/2011, de 12 de dezembro, que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, e 62/2013, de 26 de agosto, Lei da Organização do Sistema Judiciário.
2. Apesar da disposição redundante da norma constante do artigo 12.º, n.º 3 e do carácter totalmente supérfluo do artigo 204.º, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva n.º 2013/59/EURATOM, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.