O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que altera a Lei Geral Tributária, clarificando, com natureza retroativa, o dever das entidades públicas de pagar juros indemnizatórios pelo pagamento de prestações tributárias que sejam indevidos por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como inconstitucionais ou ilegais.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
17 de janeiro de 2019