O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que fixa o universo dos sujeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos, em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 58.º-A do Código do IRS.
Presidente da República promulga diploma do Governo
24 de janeiro de 2019