O Presidente da República promulgou hoje o seguinte diploma da Assembleia da República:
Lamentando que o diploma preveja a possibilidade de uma sanção pecuniária fixa ao senhorio, e não proporcional à renda, o que se pode traduzir em injustiças mais ou menos significativas, bem como introduza conceitos pouco determinados, que podem suscitar problemas de interpretação e portanto conflitualidade potencialmente acrescida, mas tendo em conta, por outro lado, que visa responder a situações sociais urgentes que merecem acolhimento, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à sexta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.