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Presidente da República promulga diploma sobre informações financeiras (contas superiores 50.000 euros)

Tendo deixado de existir a razão conjuntural, invocada para o veto em 2016, e apesar de entender que o novo regime só se deveria aplicar para o futuro, atendendo aos objetivos primordiais de combate à fraude fiscal, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República relativo ao regime de comunicação obrigatória de informações financeiras.