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Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República

O Presidente da República promulgou hoje o seguinte diploma da Assembleia da República:

Embora a tendência, que prossegue, de remeter para as execuções fiscais, sanções não fiscais decorrentes de atuação administrativa e judicial, crie o risco de perturbar a normal tramitação das aludidas execuções fiscais, o Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que determina a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial, procedendo à alteração da Lei da Organização do Sistema Judiciário, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, do Código de Processo Civil, do Regulamento das Custas Processuais, do Código de Processo Penal, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro.