O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2019, de 11 de janeiro, estabelece as normas a que deve obedecer a realização do XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação.
Presidente da República promulga diploma do Governo
10 de abril de 2019