O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas da Assembleia da República:
O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, procedendo à alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março.