Apesar de ser preferível uma solução legal sistémica e não dispersa como a presente, mas constituindo um passo para a aproximação da gestão entre a Segurança Social e o Orçamento do Estado, atendendo a que se trata de aplicar uma lei-quadro aprovada na anterior legislatura, assente no princípio da admissão de prémios na Administração Pública, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que reforça os poderes e os incentivos aplicáveis à cobrança de dívidas à Segurança Social.
Presidente da República promulga diploma do Governo
16 de abril de 2019