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Presidente da República promulga oito diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:

- Embora tivesse sido preferível submeter esta matéria a debate parlamentar, atendendo à sua relevância, ao teor do diploma e à audição que o precedeu, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia, define os princípios gerais da respetiva avaliação e financiamento, e regula a valorização, acesso e divulgação do conhecimento.

- Atendendo a que a última versão do diploma acentuou a carater alternativo das soluções e exigiu a proporcionalidade na opção entre elas, bem como a audição dos proprietários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 287.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva.

- Apesar de reservas que lhe suscita, em termos de ponderação e eficácia, considerando que o novo regime decorre da Lei do Orçamento do Estado para 2019 e que ainda mitiga os seus efeitos, quer alargando a intervenção dos interessados, quer reconhecendo diversas situações que obstam à sua aplicação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 287.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, visa fazer face a problemas habitacionais em zonas de pressão urbanística.

- No pressuposto que este diploma não prejudica as iniciativas que os Municípios entendam desenvolver no mesmo domínio, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 2/2019, de 9 de janeiro, cria o Programa de Arrendamento Acessível.

- O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 2/2019, de 9 de janeiro, estabelece o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento acessível no âmbito do programa de Arrendamento Acessível.

- Sabendo embora que o diploma não traduz a integralidade das posições da Liga dos Bombeiros Portugueses e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, tendo em vista não prejudicar ou adiar a satisfação, ainda que parcial, das pretensões dos Bombeiros Voluntários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que consagra a atribuição de uma bonificação de tempo de serviço para todos os Bombeiros Voluntários.

- Atendendo à preocupação de valorizar o estatuto do Presidente do Conselho Económico e Social, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, que regulamenta o funcionamento do Conselho Económico e Social, equiparando os membros do gabinete do Presidente a membros dos gabinetes de membros do Governo.

- O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelos nºs 5 e 6 do artigo 272.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, determina a aplicação da taxa reduzida do IVA à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural.