Apesar da fórmula juridicamente peculiar de “não vigência”, atendendo ao objetivo louvável de clarificar e simplificar a situação pré-existente, o Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
15 de maio de 2019