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Presidente da República promulga cinco diplomas da Assembleia da República

O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas da Assembleia da República:

- Diploma que elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro;

- Diploma que atribui aos Técnicos de Saúde Ambiental a competência para a colheita de amostras de água e de biofilmes em situações de cluster ou surto, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários;

- Diploma que determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento das propinas o não reconhecimento dos atos académicos, procedendo à alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior;

- Diploma que procede à interpretação autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º do Código Civil, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade;

- Diploma que altera o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março.