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Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República

Tendo presente a unanimidade verificada na aprovação na Assembleia da República, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à primeira alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais.