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Diplomas da Assembleia da República e do Governo

Na sequência das promulgações acabadas de anunciar, neste momento fica apenas pendente de decisão do Presidente da República um único diploma da Assembleia da República, o qual foi publicado no Diário da Assembleia da República (DAR) de 24 de julho, recebido a 30 de julho e que, sendo uma Lei Orgânica, só pode ser objeto de decisão decorridos oito dias, ou seja, a partir de 8 de agosto.

Três outros diplomas foram publicados no DAR de 30 de julho e a entrada em Belém é esperada para 5 de agosto. Outros 45 diplomas foram aprovados em votação final global pelo Parlamento, mas não foram ainda publicados no DAR e a Presidência da República desconhece quando poderão dar entrada em Belém.

Como é sabido, o Presidente da República dispõe de 20 dias para decidir se promulga um diploma ou o devolve à Assembleia da República sem promulgação (veto).

Este prazo conta-se desde a receção do diploma ou da publicação de decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade.

No que respeita ao Governo, estão em análise três diplomas e a Presidência do Conselho de Ministros informou que serão submetidos nos próximos dias pelo menos mais 26 diplomas para apreciação. Quanto aos diplomas do Governo, o Presidente da República dispõe de 40 dias para decidir se promulga um diploma ou o devolve sem promulgação.

Este prazo conta-se também desde a receção do diploma ou da publicação de decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade.

Caso o Presidente da República decida submeter ao Tribunal Constitucional um diploma da Assembleia da República ou do Governo, para apreciação preventiva de constitucionalidade, poderá fazê-lo no prazo de oito dias depois da receção do diploma em Belém.

Em suma, estima-se que sejam recebidos em Belém a partir dos primeiros dias de agosto cerca de 70 diplomas para apreciação do Presidente da República.