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Presidente da República promulga sete diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:

1. Diploma que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1099/2009, relativo à occisão dos animais criados ou mantidos para a produção de alimentos, lã, peles, pelos com pelo ou outros produtos, bem como à occisão de animais para efeitos de despovoamento e operações complementares.

2. Diploma que altera o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo de Portugal, I.P..

3. Diploma que altera o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

4. Diploma que procede à exclusão e submissão ao regime florestal total de parcelas da Mata Nacional das Dunas da Gafanha.

5. Diploma que estabelece o regime de empresas locais de natureza metropolitana de mobilidade e transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

6. Diploma que assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2016/426, relativo aos aparelhos a gás.

7. Diploma que assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2016/425, relativo aos equipamentos de proteção individual.