Apesar da relativa indefinição da regra contida no Art.º 16.º, n.º 2, d), atendendo ao propósito que inspira o presente diploma, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera a regulação das atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2019/782.
Presidente da República promulga diploma do Governo
22 de novembro de 2019