Tendo em atenção que a prorrogação do prazo da concessão pode ser entendida como compensação da introdução dos novos passes sociais, medida de consensual relevância coletiva (apesar de limitada em termos territoriais), o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera as bases da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2005, 13 de abril, e alteradas pelo Decreto-Lei n.º 138-B/2010, de 28 de dezembro.
Presidente da República promulga diploma do Governo
17 de dezembro de 2019