Atendendo às razões subjacentes, à inexistência de prejuízos para os trabalhadores e também porque os credores dispõem de 15 dias para eventual exercício do direito de oposição, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que procede à fusão por incorporação da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.A., na CP - Comboios de Portugal, E.P.E., e estabelece os respetivos termos e condições.
Presidente da República promulga diploma do Governo
23 de dezembro de 2019