O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que aplica ao pessoal dos corpos especiais do Sistema de Informações da República Portuguesa o regime de aposentação aplicável às Forças e Serviços de Segurança previstas na Lei de Segurança Interna.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro, que define as características a que devem obedecer o arroz da espécie Oryza sativa L. e a trinca de arroz destinados ao consumidor final, fixa os respetivos tipos e classes comerciais e estabelece as normas técnicas relativas à comercialização, acondicionamento e rotulagem.